(DOC. VP 210.8200.9442.3625)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Consórcio. Desistência. Omissão. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devolução das parcelas pagas. Prazo. Trinta dias após o encerramento do grupo. Taxa de administração. Não abusividade. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a questão discutida nos autos. 2 - «É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano» (REsp 1.119.300/RS/STJ, Relator Ministro LUIS FELI
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