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(DOC. VP 210.8200.9440.4805)

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Competência absoluta.a união e suas autarquias só podem propor execuções fiscais na Justiça Estadual se o devedor residir na respectiva comarca (l. 5.010, art. 15, i), norma que induz a compreensão de que o credor não pode sujeitá-lo a outro foro para lhe dificultar a defesa.se assim é, não parece razoável identificar hipótese de competência relativa quando a execução é proposta perante a Justiça Federal, residindo o devedor em outro local onde funciona a Justiça Federal.caso em que o devedor reside em São Paulo, mas a execução foi proposta no Rio de Janeiro, de modo que, se a competência for relativa, e ele quiser litigar no foro de sua residência, terá de contratar advogado no Rio de Janeiro para excepcionar a competência, e outro advogado em São Paulo para opor os embargos do devedor.conflito conhecido para declarar competente a mm. Juíza federal da 12ª Vara da seção judiciária de São Paulo.

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