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(DOC. VP 210.8200.9439.0100)

STJ. Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Sucessões. Ação de habilitação e reconhecimento da qualidade de herdeira necessária. Violação do disposto no, I do CCB/2002, art. 1.829. Cônjuge sobrevivente concorre com herdeiros necessários quanto aos bens particulares do falecido. Precedente da Segunda Seção. Recurso especial provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recurso interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A Segunda Seção do STJ já proclamou que, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, conc

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