(DOC. VP 210.8200.9429.6242)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Constituição de empresa corretora de câmbio. Pretensão de que o banco central «pré-autorize» o registro do contrato social da empresa na junta comercial competente. Ilegitimidade passiva.
1 - Hipótese em que os impetrantes, com o intuito de constituir uma empresa de corretagem de câmbio, requerem que o Banco Central «pré-autorize» o registro do contrato social da empresa perante à Junta Comercial de São Paulo. 2 - Nos termos da Resolução do Bacen 4.122/2012 (que substitui a Res. 3.040/2001) e do art. 88, I, «b», do Regimento Interno do Bacen, o Presidente desta autarquia é parte ilegítima para figurar no feito, por caber ao Chefe do Departamento de Organização do
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