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(DOC. VP 210.8200.9392.3179)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento da infração disciplinar. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Habeas corpus parcialmente concedido.

1 - Segundo entendimento fixado por esta Corte, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime (EREsp 1.176.486/SP, 3ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgamento concluído em 28/03/2012), iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar. 2 - O cometimento de f

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