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(DOC. VP 210.8200.9390.1774)

STJ. Administrativo e processual civil. Depósito prévio. Condição para interposição de recurso administrativo. Inexigibilidade. Súmula 373/STJ e Súmula Vinculante 21/STF. Cobrança da multa em momento consideravelmente anterior ao óbice legal de recorrer. Infração ambiental. Pena de multa. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32. Súmula 83/STJ. Art. 191 do cc. Aplicabilidade.

1 - «É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo» (Súmula 373/STJ). 2 - A Súmula Vinculante 21/STF foi aprovada na assentada do dia 29 de outubro de 2009, enquanto que a cobrança da multa administrativa em comento deu-se em momento consideravelmente anterior ao óbice legal de recorrer. 3 - «As penas por infrações ambientais, por serem de natureza publica ficam sujeitas à prescrição quinquenal, por aplicar-se o disposto no Decreto

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