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(DOC. VP 210.8200.9362.5377)

STJ. Conflito de competência. Penal. Obtenção de empréstimo junto à instituição financeira mediante fraude. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inexistência. Delito de estelionato configurado. Competência da Justiça Estadual.

1 - A conduta criminosa consistente em levar a erro instituição financeira visando obter crédito pessoal, com desconto em folha, sem anuência dos titulares, caracteriza o delito de estelionato e não se subsume ao tipo penal previsto na Lei 7.492/86, art. 19. 2 - O empréstimo pessoal obtido mediante fraude não está vinculado a uma destinação específica, como se exige nos financiamentos, o que configura, em tese, o delito previsto no CP, art. 171, caput, a merecer processamento perant

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