(DOC. VP 210.8200.9343.5990)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio. CP, art. 157, § 3º, II. Dosimetria. Reconhecimento dos maus antecedentes. Valorada anotação criminal de condenação com pena extinta há mais de cinco anos. Prazo depurador do CP, art. 64, I que não impede o reconhecimento dos maus antecedentes. Princípio da proporcionalidade. Direito ao esquecimento. Condenação não muito antiga. Fração de exasperação da pena-base. Parâmetro prudencial de 1/6 sobre o mínimo legal para cada vetor desfavorecido obedecido. Agravo regimental desprovido.
No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083/PR/STJ, rel. Ministro Felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015). O entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exaspera�
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