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(DOC. VP 210.8200.9343.1294)

STJ. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início da prova material corroborado por robusta prova testemunhal.

1 - Nos termos da Lei 8.213/91, art. 55, § 3º, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação do trabalho rural. 2 - No caso dos autos, conforme se observa do acórdão vergastado, a recorrida juntou documentos suficientes como um início de prova material do exercício da atividade rural e os depoimentos corroboram as referidas provas. Agravo regimental improvido.

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