(DOC. VP 210.8200.9314.0813)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. CDA. Presunção relativa de certeza e liquidez. Prova documental do pagamento reconhecida. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal a quo confirmou a sentença que julgou extinta a Execução Fiscal, por entender que «é possível extinguir-se a execução por meio de exceção de pré-executividade, desde que haja prova documental acostada aos autos de que ocorreu o pagamento do débito, conforme comprovam os documentos de fls. 50/55 e 85 dos autos» (fl. 193). 2 - Por seu turno, a Fazenda Nacional aponta violação dos arts. 3º da Lei 6.830/1980 e 204 do CTN, que atribuem presunção de certeza e liquide
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