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(DOC. VP 210.8200.9306.6934)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Habilitação no inventário. Legitimidade. Impossibilidade de análise de violação a dispositivo constitucional em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Quanto à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da Magna Carta, observa-se que é incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da Magna Carta. 2 - Verifica-se que o Tribunal local não emitiu juízo acerca da matéria inserta nos arts. 1.829, IV, 1.592 e 1.595, do CCB/2002, apesar da oposição de embargos declaratórios, razão pela qual, à falt

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