(DOC. VP 210.8200.9287.7915)
STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Embargos à execução fiscal.
1 - É possível a fixação de honorários advocatícios quando do julgamento dos embargos à execução fiscal, além dos que são estabelecidos na execução respectiva, desde que o percentual total da verba não ultrapasse o importe de 20% (vinte inteiros por cento). 2 - Precedentes: REsp 1162666/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe 4/6/2010; REsp 1240497/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe 15/4/2011. Agr
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