(DOC. VP 210.8200.9264.9626)
STJ. Processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Intimação do acórdão recorrido pela data da efetiva publicação, no órgão oficial. CPC, art. 236 e CPC art. 506. Erro material apenas na certidão lavrada nos autos, que veio a ser retificada. Nova procuração juntada e interposição de recurso especial em momento posterior à retificação da certidão. Agravo regimental desprovido.
I - Recurso Especial interposto em desconformidade com o prazo de 15 dias, previsto no CPC, art. 508. Logo, é intempestivo, não preenchendo um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. Decisão do TJ/SP mantida. II - Apesar de constar, dos autos, certidão com a informação de que o acórdão que negou provimento à apelação seria publicado no dia 09/09/2011, ele, efetivamente, foi publicado em 08/09/2011, o que tornou sem efeito a referida certidão, por erro material, permanec
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