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(DOC. VP 210.8200.9259.9136)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Contrato de mútuo imobiliário. Quitação do saldo devedor residual. Avença não coberta pela cláusula do fcvs. Responsabilidade dos mutuários. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial da casa bancária.irresignação dos autores.

1 - «Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional de Habitação.» (Súmula 327/STJ) 2 - Não havendo previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, como no presente caso, é exigível do mutuário o pagamento do resíduo do saldo devedor existente, até sua final liquidação, conforme pactuado. 3 - Agravo regimental desprovido.

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