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(DOC. VP 210.8200.9258.4564)

STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Recurso especial adesivo dos particulares. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento. Art. 6º da licc e Lei Complementar 76/93, art. 6º. Súmula 211/STJ. Cobertura florística não explorada previamente. Impossível indenização. Precedentes. Juros compensatórios na razão de 6%. Excepcionalidade no caso concreto. Inexistência de recurso quando da apelação. Ausência de postulação recursal. Divergência entre a área medida e a registrada. Incidência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Depósito em juízo. Precedentes.

1 - Cuida-se de recursos interpostos pelo INCRA e pelos expropriados visando reformar acórdão do Tribunal de origem, no qual se manteve o percentual de juros compensatórios em 6% (seis por cento); juros moratórios em 6% (seis por cento); indenização a maior pela divergência entre a área mensurada e aquela registrada; e que indenizou cobertura florística não explorada. 2 - O recurso especial adesivo dos expropriados visava a majoração dos juros compensatórios para o percentual de 1

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