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(DOC. VP 210.8200.9250.1304)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão mantida. Dividendos. Limite. Conversão em perdas e danos. Data da cisão. Julgamento nos moldes do requerimento. Falta de interesse. Aplicação de multa.

1 - A Corte de origem considerou, como limite para o pagamento dos dividendos, o valor da ação na data da cisão, nos mesmos moldes em que requerido não havendo, assim, qualquer interesse de recorrer (CPC, art. 449, caput). 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta.

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