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(DOC. VP 210.8200.9239.2805)

STJ. Previdenciário. Processual civil. Revisão de benefícios. Lei 8.213/91, art. 103. Alteração legislativa. Prazo decadencial. Aplicação às situações jurídicas constituídas a partir da nova redação dada pela Medida Provisoria 1.523/97. Precedentes. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A Medida Provisória 1.523, de 27 de junho de 1997, instituiu um prazo decadencial para o ato de revisão dos benefícios e, não prevendo a retroação de seus efeitos, somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento do aludido diploma legal. 2 - A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes. 3 -

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