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(DOC. VP 210.8200.9236.7405)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Recurso de apelação interposto após o término do expediente forense. Intempestividade. Arts. 172, § 3º, do CPC.. A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada dentro do horário de expediente regulado pela Lei local, ao teor do CPC, art. 172, § 3º. Na hipótese, protocolada a apelação após o encerramento do expediente, no último dia do prazo recursal, no regime do plantão judiciário, é intempestivo o recurso interposto agravado.. Agravo no recurso especial não provido.

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