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(DOC. VP 210.8200.9226.5858)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Superveniente condenação. Fixação de novo marco para a concessão de benefícios. Matéria não apreciada pela corte de origem, por ser cabível agravo em execução. Desnecessidade, na espécie, de exame aprofundado da prova. Questão de direito. Viabilidade do writ originário. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.

1 - A matéria arguida nas razões do writ não foi analisada pelo Tribunal a quo. Por essa razão, não pode ser originariamente examinada por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Não há impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se constata, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que se mostra prescindível qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada na tese a respei

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