Carregando…

(DOC. VP 210.8200.9224.3643)

STJ. Conflito negativo de competência. Suposta falsificação de cigarros e selos de IPI. Lesão ao fisco. Inocorrência. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da união, suas autarquias ou empresas públicas. Competência do Juízo Estadual.

1 - A comercialização de cigarros falsificados, com selo de controle tributário adulterado, não afeta diretamente bens e interesses da União ou de suas autarquias ou empresas públicas, pois a intenção do agente não é a de sonegar o recolhimento do tributo, mas dar aparência de autenticidade ao produto falsificado e enganar o consumidor, obtendo lucro com a comercialização dos produtos falsificados como se autênticos fossem. 2 - Não havendo prejuízo à União, Autarquias Federai

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote