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(DOC. VP 210.8200.9218.5919)

STJ. Administrativo. Concurso público. Posse em cargo diverso daquele em que o candidato foi aprovado. Possibilidade respaldada em legislação local vigente à época dos fatos.

1 - Colhe-se dos autos que a ADI distrital 20070020067407, que declarou inconstitucional o art. 6º do Decreto distrital 21.688/2000, com a redação dada pelo Decreto 24.109/2003, teve seus efeitos modulados para viger a partir da data de sua publicação, que ocorreu em 15.5.2009. Assim, perfeitamente aplicável ao caso o referido dispositivo legal. 2 - Como esclarecido nos autos, o agravante foi aprovado no concurso público para o cargo de nível médio de Técnico de Administração Públ

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