(DOC. VP 210.8200.9207.0635)
STJ. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33. Prisão cautelar. Motivo. Risco de reiteração delitiva. Processos em curso. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Quantidade não exorbitante de droga (279 g de maconha). Suficiência da fixação de medidas diversas. Liminar confirmada.
1 - A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não obstante a alegada circunstância de o ora paciente responder a dois outros processos em liberdade provisória, em se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e de quantidade não exorbitante de droga (279 g de maconha), mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas. 2 - Ordem concedida, confirmando-se a liminar antes deferida, a fim de substituir a prisão preven
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