(DOC. VP 210.8200.9202.0702)
STJ. Habeas corpus. ECA. Prática de atos infracionais equiparados aos crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Lei 8.069/90, art. 122. Rol taxativo. Reiteração em infrações graves. Internação. Possibilidade. Precedentes. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A medida socioeducativa de internação somente está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no ECA, art. 122. 2 - Segundo o entendimento deste STJ, somente ocorre reiteração, para efeito de incidência da medida de internação, quando são praticadas, no mínimo, três ou mais condutas infracionais graves. 3 - «É irrelevante que tenha havido o trânsito em julgado da sentença que acolheu a representação dos demais atos infracionais, para fins de incidência do art. 12
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