(DOC. VP 210.8200.9195.0913)
STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência sem efeito retroativo.
1 - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração dada pela Lei 11.960/2009, tem aplicabilidade imediata a partir da vigência deste normativo (30/6/2009) sem, contudo, retroagir a período anterior à entrada em vigor. Precedente: REsp 1.205.946/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 19/10/2011, DJe 2/2/2012. 2 - A tese do recorrente - de que os juros de mora devem respeitar o limite de 6% ao ano, nos termos da Lei 9.494/97, ainda que se trate de pagamento de verb
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