(DOC. VP 210.8200.9192.8994)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público de remoção (edital 03/2003). Cartórios extrajudiciais. Estado do rio grande do sul. Decisão proferida pelo STF, naADI 3522/RS, com efeitos ex tunc, que implica na reclassificação dos candidatos em virtude na alteração na forma de pontuação. Edital 043/2011, da Corregedoria-geral de justiça, que realiza nova convocação para escolha das serventias. Possibilidade. Ausência de direito líquido e certo.
1 - Recurso ordinário no qual se discute a possibilidade de a administração alterar a lista de serventias incluídas, originalmente, em concurso de remoção, após a decisão proferida pelo STF, na ADI 3522-3/RS, que implicou na alteração da forma de atribuição de pontos aos candidatos. 2 - No caso, após decisão do Supremo Tribunal Federal, julgando inconstitucional os arts. 16, I, II e III, e 22, I, da Lei Estadual 11.183/1998, o Presidente do TJ/RS expediu o Boletim 27.242/2010, pa
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