(DOC. VP 210.8200.9188.5259)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Dois roubos circunstanciados e um roubo simples. Pedido de progressão de regime prisional. Deferimento pelo juízo da execução criminal. Cassação pelo tribunal a quo. Ausência do requisito subjetivo. Decisão fundamentada. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na LEP, art. 112. 2 - Para aferição do requisito subjetivo, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico. Contudo, a perícia pode ser perfeitamente solicitada, quando as peculiaridades da causa assim a recomendarem, devendo ser considerada para fins de concessão ou negativa do benefíci
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