(DOC. VP 210.8200.9188.2386)
STJ. Ação rescisória. Processual civil e previdenciário. Violação a literal disposição de Lei (CPC, art. 485, V). Inocorrência. Impossibilidade de acumulação de auxílio-acidente com o benefício da aposentadoria. Acidente do trabalho posterior à Lei 9.528/97. Acórdão rescindendo em consonância com a Lei 8.213/91, art. 86, com redação da Lei 9.528/97. Acumulação vedada. Incidência da regra inscrita na Lei 8.213/91, art. 18, § 2º.
1 - A violação a dispositivo de lei (CPC, art. 485, V) que permite a rescisão de julgado é aquela que afronta a sua literalidade. Se o texto legal, porém, permitir mais de uma interpretação plausível, o julgado que opta por uma delas deve ser mantido à salvo de qualquer tentativa de rescisão. 2 - a Lei 8.213/91, art. 86, com redação da Lei 9.528/97, veda a percepção concomitante de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. 3 - O autor/segurado se acidentou em data posterior
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