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(DOC. VP 210.8200.9181.0927)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006. Inconstitucionalidade da vedação legal à substituição declarada, incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 9.256/RS. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111840/es. Imposição de regime inicial fechado, com fundamento na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007. Réu primário. Pena-base fixada no mínimo legal. Pena definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com fundamento na vedação legal. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJ

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