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(DOC. VP 210.8200.9140.4265)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Matéria criminal. Perdimento de bem (imóvel) determinado em ação penal. Terceiro prejudicado. Aplicação da Súmula 202/STJ. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

1 - É lícito ao terceiro prejudicado impetrar mandado de segurança contra ato judicial, por ter o direito potestativo de se insurgir contra o referido decisum e almejar a restituição do bem que alegadamente lhe pertence, cujo perdimento foi decretado em feito criminal no qual não era parte. Súmula 202 desta Corte. 2 - Recurso parcialmente provido, tão somente para determinar ao Tribunal de origem que aprecie o mérito da impetração..

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