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(DOC. VP 210.8200.9132.5624)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Impugnação de registro de candidatura. Eleição para cargo diretivo de associação. Entidade de direito privado. Matéria não sujeita à apreciação pela justiça especializada.

1 - A associação civil indicada no processo originário não possui como finalidade a defesa de interesses de natureza trabalhista - função precípua dos sindicatos -, de modo que as eleições realizadas em seu âmbito não podem ser equiparadas àquelas destinadas à escolha de dirigentes sindicais. 2 - A ação que objetiva a impugnação de registro de candidatura a cargo diretivo de associação - «pessoa jurídica que não integra a estrutura sindical pátria e não exerce a defesa

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