(DOC. VP 210.8200.9105.1488)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Adesão à programa de parcelamento fiscal. Lei art. 6º, § 1º, da 11.941/09. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Honorários advocatícios. Dispensa do pagamento somente nos casos de pedido de restabelecimento da opção ou reinclusão em outros parcelamentos. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo não provido.
1 - «O art. 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CPC, art. 26, caput, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito» (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.
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