(DOC. VP 210.8200.9104.3182)
STJ. Habeas corpus. Art. 214 c.c. O art. 224, a, c.c. O art. 226, II, todos do CP. Interposição de apelação após o esgotamento do prazo legal. Intempestividade. Habeas corpus denegado.
1 - O Paciente foi intimado pessoalmente da sentença condenatória no dia 18/06/2009 e, por meio de seu advogado, no dia 09/06/2009. Em 24/06/2009, interpôs recurso de apelação. 2 - «Ultrapassado in albis o prazo recursal, a despeito de regularmente intimados o Condenado e o Advogado dativo, não pode ser recebida a apelação interposta intempestivamente» (HC 162947/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 01/08/2012). 3 - Habeas corpus denegado.
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