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(DOC. VP 210.8200.7997.1933)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa de homicídio. Pronúncia. Presença dos requisitos. Provas de materialidade e indícios de autoria. Entendimento da corte paulista obtido da análise do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Existência de mais de uma denúncia pelos mesmos fatos e pedido de reunião dos processos por conexão/continência. Recomendação do tribunal a quo ao juízo monocrático nesse sentido. Ausência de prejuízo à defesa. Aplicação da máxima pas de nulitté sans grief. Agravo regimental improvido.

1 - Relativamente aos arts. 13 do CP, e 155, 414 e 419 do CPP, as conclusões do acórdão recorrido pautaram-se na análise do conjunto fático probatório, sendo inadmissível a sua revisão na presente via recursal, ante o óbice do Enunciado da Súmula 7/STJ . 2 - Não há se falar, outrossim, que as provas que embasaram a pronúncia foram produzidas somente administrativamente, porquanto as pronúncia se fundamentou tanto em provas colhidas na fase extrajudicial, quanto na fase judicial.

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