(DOC. VP 210.8200.7970.1378)
STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Recurso especial. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Ausência dos requisitos autorizadores para deferimento da tutela de urgência.
1 - A concessão da medida cautelar demanda essencialmente o preenchimento de dois requisitos: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Além disso, a probabilidade de êxito do recurso especial deve ser verificada, ainda que de modo superficial. 2 - No caso dos autos, denota-se que o requerente fora condenado por ato de improbidade administrativa, ao fundamento de que houve fraude em procedimento licitatório tendente a contratar empresa para realizar concurso para o preenchimento de cargos
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