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(DOC. VP 210.8200.7625.4133)

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Direito líquido e certo à nomeação. Inexistência. Conclusão de concurso por força de liminar. Recurso que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - O Superior Tribunal Superior de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que não há direito líquido e certo à nomeação de candidatos que concluíram o concurso e obtiveram aprovação por força de liminares. 2 - Nos termos da Súmula 182/STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, «é inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3 - Agravo regimental não conhecido.

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