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(DOC. VP 210.8200.7515.7891)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Instituições bancárias. Endosso. Protesto indevido. Título pago tempestivamente. Ato ilícito não demonstrado. CPC, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - A ausência de demonstração da suposta ofensa à Lei ou, ainda, da correta interpretação dos dispositivos tidos por violados atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2 - A instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato não é responsável por seu protesto indevido, salvo se exceder os poderes do mandato, agir de modo negligente ou, alertada sobre eventual falha na cártula, levá-la, ainda assim, a protesto. 3 - Agravo regimental desprovido.

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