(DOC. VP 210.8200.7484.2307)
STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Homicídio culposo no trânsito. Prescrição. Publicação da sentença condenatória. Último marco interruptivo da prescrição. Acórdão que confirma a condenação não interrompe o curso do prazo prescricional. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - A sentença condenatória, proferida em desfavor do ora agravado, fixou-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, pela prática de homicídio culposo no trânsito. O acórdão que apreciou a Apelação defensiva, por sua vez, manteve a condenação. II - Nos termos do art. 109, V, c/c art. 110, § 1o, do CP, a pretensão punitiva estatal prescreverá em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 02 (dois) anos de prisão. III - O STJ
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