(DOC. VP 210.8200.7459.6935)
STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Adicional por tempo de serviço. Relação de trato sucessivo. Decadência. Não ocorrência. Súmula 83/STJ.
1 - Esta Corte Superior entende que, nas relações de trato sucessivo, o prazo decadencial para impetrar o mandado de segurança renova-se mês a mês, não se havendo falar em decadência. 2 - In casu, a Administração deixou de integrar na base de quinquênio da servidora vantagens fixas a que esta fazia jus, ficando, assim, caracterizada conduta omissiva continuada, o que afasta o reconhecimento da decadência para a impetração do mandamus. 3 - Em se tratando de agravo regimental, nã
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