(DOC. VP 210.8200.7425.6940)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção, com a citação do devedor, que retroage à data de ajuizamento. CPC, art. 219, § 1º. Inaplicabilidade quando a demora da citação é imputada ao exequente. Precedentes.
1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o CTN, art. 174 deve ser interpretado em conjunto com o disposto no CPC, art. 219, § 1º, de modo que «o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional. (...) Dessarte, a propositura da ação constitui o die
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote