(DOC. VP 210.8200.7329.3421)
STJ. Processual civil. Administrativo. Pagamento de horas extras. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Exorbitância não configurada. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - O CLT, art. 59 é apenas citado nas razões recursais, o que justifica a aplicação, no ponto da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal a quo concluiu que o Estatuto do Município prevê a realização de horas extras pelo servidor e ficou devidamente comprovada a prestação do serviço extraordinário pelo agravado. 3 - Rever o acórdão no sentido de acolher-se a tese do Município em sentido diametralmente oposto, exige interpretação de direito local e exame de fatos e provas, o que invi
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