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(DOC. VP 210.8200.7206.9528)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Sucumbência recíproca. Reconhecimento. Acolhimento do pedido de dano material e afastamento do dano moral. Compensação dos ônus sucumbenciais. CPC, art. 21. Aplicação. Observância da Lei 1.060/50, art. 12. Embargos acolhidos.

1 - Reconhecida a sucumbência recíproca, é de ser aplicado o disposto no CPC, art. 21, compensando-se os ônus sucumbenciais entre as partes. 2 - A Corte Especial do STJ, no julgamento de recurso especial repetitivo (REsp 963.528/PR), firmou orientação de que os arts. 22, 23 e 24 da Lei 8.906/1994 (EAOAB) não impedem a compensação de honorários advocatícios prevista no CPC, art. 21 e na Súmula 306/STJ. 3 - Embargos declaratórios acolhidos.

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