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(DOC. VP 210.8200.7189.8418)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao art. 619 CPP. Não verificada. Porte ilegal de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. Crime de perigo abstrato. Dosimetria. Fundamentação inidônea. Recurso especial parcialmente provido.

1 - O Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, motivo pelo qual não houve ofensa ao CPP, art. 619. 2 - As duas Turmas componentes da Terceira Seção desta Corte Superior, são firmes em classificar o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 14, como de perigo abstrato, sendo, assim, desinfluente aferir se a arma de fogo, o acessório ou a munição de uso permitido são capazes

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