(DOC. VP 210.8200.7131.4178)
STJ. Recurso em habeas corpus. Uso de documento falso. Passaporte. Competência. Crime praticado em detrimento do controle de fronteiras. Serviço da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Compete à União executar os serviços de polícia de fronteiras, nos termos da CF/88, art. 21, XXII. 2 - Uma vez verificado que o suposto delito de uso de documento falso (passaporte) foi praticado em detrimento de serviço prestado pela Polícia Federal, relativo ao controle de fronteiras, resta inequívoco o interesse da União em sua apuração. 3 - Recurso em habeas corpus improvido.
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