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(DOC. VP 210.8200.7120.8535)

STJ. Habeas corpus. Drogas. Inquirição de testemunhas. Nulidade. Inexistência. Vício relativo não suscitado no tempo adequado e desacompanhado da prova do prejuízo. Suficiente conteúdo probatório para a condenação pelo crime de associação ao tráfico de drogas.

1 - O Supremo Tribunal Federal e o STJ não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. 2 - Efetivo prejuízo ao acusado quando da oitiva de testemunhas não comprovado pela defesa, o que seria de rigor, em se tratando de nulidade relativa, também não havendo demonstração de que a irregularidade teria sido suscitada oportunamente. 3

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