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(DOC. VP 210.8190.5890.0331)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 533. Prescrição. Legitimidade. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Existência de título executivo líquido e exigível. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 533 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula 284/STF. 3 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revol

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