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(DOC. VP 210.8190.5672.2839)

STJ. Processual civil e falimentar. Agravo interno no recurso especial. Falido. Legitimidade recursal. Conservação de direitos e dos bens arrecadados. Intervenção nos processos em que a massa for parte. Possibilidade. Capacidade processual. Assistência litisconsorcial sui generis. Decisão mantida.

1 – A Lei 11.101/2005, art. 103, paragrafo único, dispõe que o falido poderá «fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis». 2 - «De fato, a sociedade falida não se extingue ou perde a capacidade processual ( CPC/1973, art. 7º; CPC/2015, art. 70),

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