(DOC. VP 210.8190.5600.3762)
STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Qualificação do título que embasa a pretensão executiva. Irresignação submetida ao CPC/2015. Deficiência formal na petição de apelação que não compromete o conhecimento do processo. Instrumentalidade das formas. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Ratificação da apelação após acolhimento dos embargos opostos contra a sentença. Desnecessidade. Ausência de modificação dos fundamentos da decisão. Ajuste no critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Tema que nem sequer era tratado no apelo. Precedentes. Discussão quanto a existência de título executivo. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Agravo interno não provido.
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - De acordo com o acórdão estadual, o recurso de apelação deveria ser conhecido, apesar de suas razões não terem qualificado as partes do processo, tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas. Referido fundamento não foi devidamente im
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