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(DOC. VP 210.8190.5264.4202)

STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Dever de informação do estipulante. Precedente específico. Julgado estadual em sintonia com a jurisprudência da terceira turma. Agravo interno desprovido.

1 - A Terceira Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 1.825.716/SC/STJ, firmou a compreensão de que, no contrato de seguro de vida em grupo, cabe à estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas. 2 - Agravo interno desprovido.

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