(DOC. VP 210.8190.5232.1478)
STJ. Processo civil. Aplicação de multa com fundamento no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 pelo tribunal de origem. Prévio recolhimento da multa. Pressuposto de admissibilidade recursal. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos pelo Distrito Federal em desfavor da execução ajuizada por SINDIRETA/DF. No Tribunal a quo, o recurso foi julgado parcialmente procedente. O agravo interno do sindicato foi julgado manifestamente improcedente, sendo aplicada a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, conforme a ementa de acórdão. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que, no acórdão recorrido, o qual negou provimento ao agravo interno interpo
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