(DOC. VP 210.8181.1995.7978)
STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Locação de bens móveis. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022; dos CTN, art. 43 e CTN art. 123; dos arts. 97, I, III e IV, 110, 114, 116 e 142 doCTN; dos arts. 565, 566, 567, 568 e 594 do CCB/2002 e do Lei complementar 116/2003, art. 3º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 156, III) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022; aos arts. 97, I, III e IV, 110, 114, 116 e 142 do CTN; aos arts. 565, 566, 567, 568 e 594 do CCB/2002 e ao Lei Complementar 116/2003, art. 3º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o
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